Uma análise dos índices de feminicídio na cidade de Montes Claros/MG no período de 2015 a 2019
Resumo
Este artigo analisa a Lei n º 13.104/2015 e a ocorrência do crime de Feminicídio na cidade de Montes Claros/MG. Para a realização desse estudo, foi utilizado a metodologia qualitativa e quantitativa, de caráter descritivo, através do método da pesquisa bibliográfica e da análise de dados secundários, disponibilizados na plataforma da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - MG, por meio do Sistema Integrado de Defesa Social e do Centro Integrado de Informações de Defesa Social, que retratam a ocorrência de crimes de feminicídio na cidade de Montes Claros/MG, no período de 2015 a 2019. Em 09 de março de 2015, através da Lei nº 13.104/2015, foi instituída a Lei do Feminicídio, que alterou o art. 121 do Código Penal/1940, passando a prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo esse tipo de crime no rol dos crimes hediondos. Vivencia-se uma preocupação com o aumento de crimes de feminicídios no Brasil, que se transformou em um problema social. Por ter impacto direto na sociedade, verificou-se neste estudo, a ocorrência desse crime de violência contra a mulher na cidade de Montes Claros/MG, e demonstrou que não houve queda nos números, após a criação da Lei do Feminicídio, mas que, nos três anos subsequentes, houve aumento dos índices no município e, no último ano analisado, percebeu-se a mesma média em relação ao ano de instauração da Lei do Feminicídio.
Palavras-chave: Feminicídio; Crime; Montes Claros/MG.
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