A necessidade do consenso como elemento obrigatório na parentalidade socioafetiva, abandono afetivo e o questionamento frente ao afeto enquanto base axiológica em relações familiares
Resumo
O presente artigo visa analisar a necessidade da reciprocidade como elemento obrigatório na parentalidade socioafetiva. Para tanto, foi utilizado o método teórico-jurídico com raciocínio dedutivo-argumentativo e técnica de pesquisa voltada para a leitura, bem como documental e sítios pertinentes quanto ao assunto. Ademais, foram apresentados julgamentos de recursos dos Tribunais Superiores e casos da Legislação Estrangeira. Foi analisada ainda a evolução da família no meio social, principalmente no que tange àparentalidade socioafetiva, sendo esta reconhecida pela CRFB/1988 e garantida, mesmo que de forma indireta pelo Código Civil de 2002. No que tange ao objetivo principal desta pesquisa, quanto à necessidade da reciprocidade do afeto entre pais e filhos para configurar a parentalidade socioafetiva, constatou-se a presença de doutrinadores que julgam a necessidade do afeto, como Christiano Cassettari e Ranieri de Andrade Lima Santos, uma vez que uma relação calcada na socioafetividade se mostra impertinente em relação à sua mantença, se o referido sentimento não se mostrar presente naquele âmbito familiar, consubstanciando a afirmativa de que a existência da reciprocidade se faz obrigacional.
Palavras-chave: Afeto; Direito de Família; Paternidade Socioafetiva.
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