O ICMS ecológico no estado de Minas Gerais: uma análise do vale do Mucuri.

Autores

  • Elizabete Rosa de Mello
  • Nicholas Vieira de Carvalho
  • Paulo Renato Assis UFJF

Palavras-chave:

ICMS Ecológico, Neoconstitucionalismo, Desenvolvimento Sustentável, Estado de Minas Gerais, Mesorregião do Vale do Mucuri

Resumo

O presente artigo analisou a efetividade do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Ecológico dos Municípios da Mesorregião do Vale do Mucuri no Estado de Minas Gerais. O objetivo deste trabalho foi verificar a performance dessas cidades no cumprimento dos requisitos que ensejam o recebimento do incentivo, bem como de apresentar propostas para aumentar o número de Municípios da Mesorregião beneficiados pelo programa e melhorar o valor recebido pelos que já conhecem esse mecanismo. Nesse estudo, utilizou-se como marco teórico a doutrina do neoconstitucionalismo, bem como a metodologia crítico-dialética para análise dos dados coletados. Os resultados indicaram que a maioria dos Municípios desconhece a legislação desse benefício, uma vez que, embora atendam aos subcritérios fixados legalmente, não recebem a verba a que fariam jus. A conclusão é de que esses Municípios estão ignorando um possível incremento em sua receita, o que poderia ser utilizado para a preservação do meio ambiente. É evidente a necessidade de aprimoramento do ICMS Ecológico no Estado, motivo pelo qual foram apresentadas as seguintes propostas:  ampliação da divulgação do benefício, vinculação da receita de ICMS Ecológico, oferecimento de treinamentos aos gestores municipais, expansão do subcritério mata seca para proteger outros biomas e a redução da burocracia para o pagamento do incentivo.

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Referências

ANDERÁOS, A. O desenho regulatório do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil e a aparente dicotomia entre a regulação contratual e discricionária. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, DF, v. 7, n. 2, p. 24-51, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/ view/37971. Acesso em: 22 jan. 2025.

BASSANI, Matheus Linck. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDir./UFRGS, volume VII, número 1, ano 2012. O ICMS ecológico: critérios legais. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/34507. Acesso em: 04 fev. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 fev. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em 25 fev. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 29 jan. 2025.

BRASIL. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 22 fev. 2025.

BRASIL. Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (LEI KANDIR). Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 02 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm. Acesso em: 9 fev. 2022.

COPAM. Deliberação normativa COPAM nº 234, de 24 de julho de 2019. Estabelece regras para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação e áreas de reserva indígena, de que trata a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Belo Horizonte, MG: Conselho Estadual de Política Ambiental, 2019. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=49401. Acesso em: 12 fev. 2025.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP). Lei Robin Hood - Transferências pesquisa por critérios. Disponível em: http://fjp.mg.gov.br/robinhood/index.php/transferencias/index.php?option=com_jumi&fileid=15. Acesso em: 1 fev. 2025.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Produto Interno Bruto dos Municípios de Minas Gerais: 2016. Fundação João Pinheiro, Diretoria de Estatística e Informações. - Belo Horizonte: FJP, 2018. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/verDocumento.php?iCodigo=56218&codUsuario=0. Acesso em 25 fev. 2025.

GONÇALVES, Ana Claudia. O QUE FAZER EM TEÓFILO OTONI? VEJA 6 DESCOBERTAS INCRÍVEIS PARA APROVEITAR A CIDADE. SESC MINAS GERAIS, Teófilo Otoni, 8 nov. 2018. Turismo, p. 1-4. Disponível em: https://www.sescmg.com.br/wps/portal/sescmg/centrais/central_noticias/noticia_aberta/turiso+-+noticias/o+que+fazer+em+teofilo+otoni+veja+6?. Acesso em: 22 jan. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estimativas da População. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-depopulacao.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 8 fev. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Panorama de cidades em Minas Gerais, Brasil. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/panorama. Acesso em: 30 jan. 2025.

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. Criação de RPPN. 2020. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/component/content/article/2768. Acesso em: 18 fev. 2025.

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. Unidades de Conservação. 2022. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/unidades-de-conservacao. Acesso em: 21 jan. 2025.

JUIZ DE FORA. Lei n° 14.015, de 13 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o Programa de Certificação Sustentável em Edificações no Município de Juiz de Fora, denominado JF IPTU VERDE e dá outras providências. Juiz de Fora, 2020. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/mg/j/juiz-de-fora/lei-ordinaria/2020/1402/14015/lei-ordinaria-n-14015-2020-dispoe-sobre-o-programa-de-certificacao-sustentavel-em-edificacoes-no-municipio-de-juiz-de-fora-denominado-jf-iptu-verde-e-da-outras-providencias. Acesso em: 2 fev. 2025.

MINAS GERAIS. Lei n° 12.040, de 28 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, e dá outras providências. Minas Gerais, 1995. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=2308#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20distribui%C3%A7%C3%A3o%20da,Federal%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 10 fev. 2025.

MINAS GERAIS. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da

parcela da receita do produto da Arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Secretaria de Estado da Fazenda. Disponível em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2009/l18030_2009.html. Acesso em: 10 fev. 2025.

MINAS GERAIS. Decreto nº 48.456, de 1 de julho de 2022. Estabelece a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas com combustíveis, energia elétrica e nas prestações internas de serviço de comunicação e ajusta percentuais de redução de base de cálculo do imposto. Minas Gerais, 2022. Disponível em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2022/d48456_2022.html. Acesso em: 2 jan. 2025.

MINAS GERAIS. Decreto nº 48.461, de 18 de julho de 2022. Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC. Minas Gerais, 2022. Disponível em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2022/d48461_2022.html. Acesso em: 2 jan. 2025.

MINAS GERAIS. Portal MG, 2021. Conheça Minas: Geografia. Disponível em: https://www.mg.gov.br/pagina/geografia. Acesso em: 24 fev. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Brasília, 2022. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 23 jan. 2025.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 15. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. ISBN 9788553620906. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553620906/. Acesso em: 11 fev. 2025.

PEROBELLI, Fernando Salgueiro; ARAÚJO, Inácio Fernandes; CUNHA, Ramon Goulart et al PEROBELLI; PIO, João Gabriel; SILVA, Joyce Aparecida Guimarães; Pereira, Leandro Venâncio; BARBOSA, Gabriel Henrique Ribeiro. Indicador de atividade econômica para os municípios mineiros. Texto para discussão n° 02-2017. Laboratório de Análises Territoriais e Setoriais (LATES), Programa de Pós-Graduação em Economia, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2017. Disponível em: https://www2.ufjf.br/lates//files/2017/04/TD-LATES-02-2017.pdf. Acesso em: 23 fev. 2025.

RIO DE JANEIRO. Decreto 46.645, de 26 de abril de 2019. Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS ecológico. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2019/DECRETO%20N%C2%BA%2046645%20DE%2026%20DE%20ABRIL%20DE%202019.htm. Acesso em: 23 jun. 2022.

SANTOS, Leandro Duarte; SCHLINDWEIN, Sandro Luís; FANTINI, Alfredo Celso; HENKES, Jairo Afonso; BELDERRAN, Mischel Carmen Neyra. Dinâmica do desmatamento da mata atlântica: causas e consequências. Revista Gestão e Sustentabilidade Ambiental, Florianópolis, v. 9, n. 3, p. 378-402, jul/set. 2020. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/gestao_ambiental/article/view/8339. Acesso em: 22 fev. 2025.

VIECELI, Leonardo. Coleta do Censo não será finalizada em 2022, diz IBGE: Conclusão da pesquisa só deve ocorrer em janeiro de 2023, indica instituto. Folha de São Paulo, Rio de Janeiro, 6 dez. 2022. Cotidiano, p. 1. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/12/coleta-do-censo-nao-sera-finalizada-em-2022-diz-ibge.shtml. Acesso em: 2 jan. 2023.

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Publicado

08-12-2025

Como Citar

Rosa de Mello, E., Vieira de Carvalho, N., & Assis, P. R. (2025). O ICMS ecológico no estado de Minas Gerais: uma análise do vale do Mucuri. REVISTA CIENTÍFICA DA FAMINAS, 20(2), 139–165. Recuperado de https://periodicos.faminas.edu.br/index.php/RCFaminas/article/view/1009