A recuperação da família biológica e o encaminhamento para adoção de crianças e adolescente em risco

Autores

  • Renata ROMAN PUC-Minas, Belo Horizonte (MG); Faculdades Milton Campos, Belo Horizonte (MG).

Resumo

De acordo com a legislação brasileira, deve-se procurar é proporcionar à criança e ao adolescente o convívio familiar, preferencialmente no seio de sua família biológica sendo a colocação em família substituta uma medida supletiva. Em situações de risco, a opção, normalmente, é pela aplicação de medidas de caráter temporário, visando a conscientização dos pais frente aos seus deveres e
a reinserção da criança ou do adolescente na família biológica. Contudo, a inexistência de determinação de um lapso temporal durante o qual se deve
tentar a recuperação da família biológica com a recondução da criança ou o adolescente ao seu convívio, após o qual seria legítimo o seu encaminhamento para colocação em família substituta, gera insegurança e, na maioria das vezes, a inutilidade da medida tardiamente aplicada.

Palavras-chave: adoção, criança, adolescente.

Biografia do Autor

Renata ROMAN, PUC-Minas, Belo Horizonte (MG); Faculdades Milton Campos, Belo Horizonte (MG).

Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal; professora na PUC-Minas, Belo Horizonte (MG); professora nos cursos de especialização do IEC-PUC-Minas e Faculdades Milton Campos, Belo Horizonte (MG); professora do Praetorium (Preparatório para Concursos Jurídicos), Belo Horizonte, MG; advogada.

Downloads

Publicado

2015-09-25