Princípio da dignidade da pessoa humana como norma fundamental na ordem jurídico-constitucional brasileira

Autores

  • Rodolfo de Abreu ALVES Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).
  • Adriana Trócilo Picanço ROSTAGNO Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

O Direito Constitucional brasileiro tem evoluído de forma surpreendente nas últimas décadas. Percebe-se, assim, o grande destaque dado ao princípio da dignidade da pessoa humana como norma constitucional, sendo constituída por uma
unidade axiológica e como norma de direitos fundamentais. A Constituinte de 1988 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais, mas incluindo-o à condição de princípio e valor fundamental do Estado Democrático de Direito que é a República Federativa do Brasil.

Palavras-chave: princípio, dignidade da pessoa humana, Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Rodolfo de Abreu ALVES, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Bacharelando em Direito na Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Adriana Trócilo Picanço ROSTAGNO, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Fluminense (UNIFLU), Campos dos Goytacazes (RJ), e em Direito Penal e Processo Penal pela
Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ), Jacarepaguá (RJ); procuradora do município de Apiacá, ES; professora na Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

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Publicado

2015-09-24