Princípio da dignidade da pessoa humana como norma fundamental na ordem jurídico-constitucional brasileira
Resumo
O Direito Constitucional brasileiro tem evoluído de forma surpreendente nas últimas décadas. Percebe-se, assim, o grande destaque dado ao princípio da dignidade da pessoa humana como norma constitucional, sendo constituída por uma
unidade axiológica e como norma de direitos fundamentais. A Constituinte de 1988 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais, mas incluindo-o à condição de princípio e valor fundamental do Estado Democrático de Direito que é a República Federativa do Brasil.
Palavras-chave: princípio, dignidade da pessoa humana, Constituição Federal de 1988.
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Publicado
2015-09-24
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Artigos
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