A possibilidade de aplicação da Lei n. 11.232/05 na execução de alimentos
Resumo
Visando dar maior celeridade processual, a Lei n. 11.232/2005 inovou ao trazer a extinção do processo de execução de título executivo judicial, valendo dizer que, não há mais que se falar em ação de execução do referido título, mas requerimento para pagamento do débito nos próprios autos da ação condenatória. Assim, ainda que a referida lei não traga em seu bojo a expressa
determinação de que deva ser aplicada também nos casos de sentença que fixa alimentos, existe a possibilidade, através de uma interpretação teleológica, da aplicação da Lei 11.232/2005, nas ações de execução de alimentos.
Palavras-chave: alimentos, execução, Lei n. 11.232/2005.
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Publicado
2015-09-23
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Artigos
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