Interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo após arguição da ADPF n. 54 de 2012

Autores

  • Miriam da Consolação CARVALHO Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).
  • Francisco Carvalho CORRÊA Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

Analisou-se a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo à luz da Constituição. O assunto é matéria polêmica, na medida em que o Supremo Tribunal Federal legaliza uma ação de descumprimento de preceito fundamental e torna legal a interrupção terapêutica de feto anencéfalo. A ação constitucional teve como objetivo uma nova interpretação acerca dos direitos da gestante de antecipar o parto, devidamente diagnosticado por médico habilitado.
Palavras-chave: feto anencéfalo, interrupção de gestação, princípios constitucionais.

Biografia do Autor

Miriam da Consolação CARVALHO, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Graduanda do 10º período do curso de Direito da Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG); aprovada no XIV Exame de Ordem.

Francisco Carvalho CORRÊA, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), Rio de Janeiro (RJ); professor na FAMINAS, Muriaé (MG).

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Publicado

2015-09-23