O modelo consensual de justiça e as medidas despenalizadoras dos Juizados Especiais Criminais
Resumo
RESUMO: O presente artigo apresenta uma reflexão voltada ao fortalecimento da prática da conciliação como meio alternativo à resolução de litígios na Justiça Criminal, destacando as medidas despenalizadoras da Lei n. 9.099/95: a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo, tendo em vista que tais medidas introduziram no ordenamento jurídico penal pátrio um modelo consensual de justiça mais rápida, mais efetiva, mais democrática e menos repressiva, buscando incutir na mente da sociedade brasileira a cultura do diálogo e da paz.
Palavras-chave: Juizados Especiais Criminais, conciliação, medidas despenalizadoras.
Downloads
Publicado
2016-07-14
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).