Processo de protesto: considerações sobre a viabilidade jurídica de aplicação do postulado constitucional contraditório

Autores

  • Eduardo Marques MACHADO Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

O processo de lavratura de protesto de títulos e documentos de dívida apresenta semelhanças ontológicas com o processo administrativo de forma que aquele pode ser considerado como gênero deste, ou, pleo menos, um tertium genus. Dessarte, deve-se aplicar ao mesmo toda a principiologia constitucional atinente ao processo, e, em especial, o princípio do contraditório, como forma de proteger o devedor dos efeitos legais do desconhecimento acerca de um fato processual a ele concernente. A Lei 9.492/97, assim, deverá de lege ferenda ser alterada no tocante à questão da intimação do devedor, a fim de coaduná-la com o contraditório constitucional, que, dentre outras situações, exige o prévio conhecimento dos atos processuais por todos os envolvidos no entorno processual.

Palavras-chave: protesto de títulos, princípio do contraditório, Lei 9.492/97.

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Publicado

2015-11-07