Considerações sobre princípios, pós-positivismo e Constituição de 1988

Autores

  • Eduardo MARQUES Faculdade de Minas (FAMINAS)

Resumo

Com o advento da Constituição de 1988, bem como com a positivação da dignidade humana como seu mais resistente pilar de sustentação, restou clara a tomada de decisão humanista empreendida pelos legisladores constituintes de 1988. Isso impõe aos poderes públicos atuações negativas (non facere) e positivas (facere) tomadas sempre em prol do indivíduo.

Palavras-chave: princípios, dignidade humana, Constituição.

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Publicado

2015-11-06