Prerrogativas processuais da Fazenda Pública à luz do princípio constitucional da isonomia

Autores

  • Luciano Luiz Bandeira de MELO Doctum, Carangola (MG).

Resumo

O presente artigo tem por objeto o estudo do princípio da isonomia em confronto com as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. Como é cediço, o Código de Processo Civil, em vários dispositivos, v.g. o art. 27, 188, 475, confere tratamento diferenciado à Fazenda Pública quando litiga em juízo em detrimento de interesses opostos por particulares, assim considerados em sua individualidade. A grande controvérsia suscitada reside na hipótese de um desequilíbrio de armas repudiado pelo princípio constitucional da isonomia, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e ratificado pelo princípio processual da igualdade, quando litigam em juízo o Estado e um particular.
Modernamente, imprime a doutrina uma visão do “Estado Social”, considerando-o uma figura jurídica capaz de representar o povo, vezes se confundindo
com ele próprio devido ao indissociável interesse público que representa finalisticamente. Lado outro, verifica-se a relação do particular, cidadão dotado de um patrimônio jurídico pessoal traduzido na sua simples condição de ser pessoa de direito, que ao enfrentar o Estado encontra, minimamente, um dilatado “tempo de duração do processo”. Indaga-se, portanto: seriam justas as prerrogativas legais conferidas a Fazenda Pública? Almeja-se, com o presente ensaio, instigar a reflexão acerca das prerrogativas processuais conferidos a Fazenda Pública à luz do consagrado princípio constitucional da
isonomia.

Palavras-chave: Fazenda Pública, isonomia, prerrogativas processuais.

Biografia do Autor

Luciano Luiz Bandeira de MELO, Doctum, Carangola (MG).

Procurador jurídico do município de Muriaé (MG); advogado; mestre em Políticas Públicas e Processo; professor na FAMINAS, Muriaé (MG); coordenador e professor na Doctum, Carangola (MG).

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Publicado

2015-09-25