A possibilidade de aplicação da Lei n. 11.232/05 na execução de alimentos

Autores

  • Luciana Cascardo de Paula SALVATO
  • Francisco de Carvalho CORRÊA Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

Visando dar maior celeridade processual, a Lei n. 11.232/2005 inovou ao trazer a extinção do processo de execução de título executivo judicial, valendo dizer que, não há mais que se falar em ação de execução do referido título, mas requerimento para pagamento do débito nos próprios autos da ação condenatória. Assim, ainda que a referida lei não traga em seu bojo a expressa
determinação de que deva ser aplicada também nos casos de sentença que fixa alimentos, existe a possibilidade, através de uma interpretação teleológica, da aplicação da Lei 11.232/2005, nas ações de execução de alimentos.

Palavras-chave: alimentos, execução, Lei n. 11.232/2005.

Biografia do Autor

Luciana Cascardo de Paula SALVATO

Bacharel em Direito e oficial de apoio judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Francisco de Carvalho CORRÊA, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Especialista em Formação em Educação à Distância pela Universidade Paulista (UNIP), SP; e em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), Rio de janeiro (RJ); professor na Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG); advogado, inscrito na OAB/MG n. 99693.

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Publicado

2015-09-23