A nova modalidde de usucapião e o fracasso legiferante

Autores

  • Paulo Enrique Freitas CRUZ Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

Busca-se com o presente artigo demonstrar as fraquezas da Lei n. 12.424/2011, que inseriu o artigo 1240-A no Código Civil Brasileiro, haja vista que lhe faltou isonomia, faltou prazo razoável, mas sobraram dificuldades enormes na aferição do abandono, e irremediavelmente fez retornar a culpa onde é humanamente impossível delegar culpado: nas relações de afeto. Buscou-se, ainda, demonstrar o desacerto na única decisão sobre o tema.
Palavras-chave: usucapião familiar, abandono, inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Paulo Enrique Freitas CRUZ, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Bacharelando em Direito na Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

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Publicado

2015-09-23