O modelo consensual de justiça e as medidas despenalizadoras dos Juizados Especiais Criminais

Autores

  • Grazielle Gonçalves de SOUZA Faculdade de Minas (FAMINAS)
  • Francisco Carvalho CORREA Faculdade de Minas (FAMINAS)
  • Marcelo Alexandre do Valle THOMAZ Faculdade de Minas (FAMINAS)

Resumo

RESUMO: O presente artigo apresenta uma reflexão voltada ao fortalecimento da prática da conciliação como meio alternativo à resolução de litígios na Justiça Criminal, destacando as medidas despenalizadoras da Lei n. 9.099/95: a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo, tendo em vista que tais medidas introduziram no ordenamento jurídico penal pátrio um modelo consensual de justiça mais rápida, mais efetiva, mais democrática e menos repressiva, buscando incutir na mente da sociedade brasileira a cultura do diálogo e da paz.
Palavras-chave: Juizados Especiais Criminais, conciliação, medidas despenalizadoras.

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Publicado

2016-07-14