Dignidade da pessoa humana: mola mestra para o advento do Pacto Constitucional vigente na visão de alguns aplicadores de Direito da Comarca de Muriaé (MG)
Resumo
Positivado no art. 1º, inciso III da Constituição Federal Brasileira de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana é um fundamento do Estado Democrático de Direito. No entanto, por não ser definido, esta incumbência foi deixada para a doutrina, haja vista sua relevância como valor fonte do sistema jurídico, político e social. Na abordagem sobre o tema desenvolvido no presente estudo, levou-se em consideração um questionário respondido por 12 aplicadores do Direito (6 magistrados, 1 representante do Ministério Público e 5 advogados militantes) da Comarca de Muriaé, concluindo-se que, muito embora o pacto tenha avançado no respeito ao referido princípio, a plenitude do Estado Democrático de Direito só se dará quando ele for considerado por todos, não só os militantes no Direito, mas por toda a sociedade.
Palavras-chave: dignidade, pessoa humana, Constituição.
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