Contribuição de melhoria: uma avaliação da usabilidade do tributo

Autores

  • Flávia de Azevedo BELONI Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).
  • Marcelo Fróes PADILHA Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).
  • Roberto Santos BARBIÉRI Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

Positivada pela Constituição Federal Brasileira de 1988, no artigo 145, inciso III, pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 81 e 82, e prevista sua regulamentação no Decreto-Lei n. 195, de 1967, a contribuição de melhoria é um tributo que está presente em nossa legislação há várias décadas. A contribuição de melhoria tem como fator imprescindível para sua aplicação a valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo Estado. O contribuinte, nesse tributo, deixa de ser apenas o sujeito passivo da relação e passa a agir como partícipe, na medida em que pode fiscalizar a ação do Estado. Neste trabalho, conceituamos a contribuição de melhoria, fazendo sua diferenciação das demais espécies de tributos, e ressaltamos que se o mesmo fosse aplicado de forma adequada, geraria benefícios sociais, incluindo o desenvolvimento das comunidades, proporcionando melhores condições de vida aos seus beneficiários.

Palavras-chave: contribuição de melhoria, usabilidade, constituiçao.

Downloads

Publicado

2015-11-07