Contribuição de melhoria: uma avaliação da usabilidade do tributo
Resumo
Positivada pela Constituição Federal Brasileira de 1988, no artigo 145, inciso III, pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 81 e 82, e prevista sua regulamentação no Decreto-Lei n. 195, de 1967, a contribuição de melhoria é um tributo que está presente em nossa legislação há várias décadas. A contribuição de melhoria tem como fator imprescindível para sua aplicação a valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo Estado. O contribuinte, nesse tributo, deixa de ser apenas o sujeito passivo da relação e passa a agir como partícipe, na medida em que pode fiscalizar a ação do Estado. Neste trabalho, conceituamos a contribuição de melhoria, fazendo sua diferenciação das demais espécies de tributos, e ressaltamos que se o mesmo fosse aplicado de forma adequada, geraria benefícios sociais, incluindo o desenvolvimento das comunidades, proporcionando melhores condições de vida aos seus beneficiários.
Palavras-chave: contribuição de melhoria, usabilidade, constituiçao.
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