A nova Lei dos Alimentos Gravídicos e sua inconstitucionalidade

Autores

  • Francisco Carvalho CORREA Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

A recente Lei n. 11.804/2008, que versa sobre os alimentos gravídicos, tem por finalidade suprir as necessidades da gestante, da concepção ao parto. Surge como um instrumento de proteção ao nascituro, objetivando a formação saudável de uma pessoa natural. Contudo, para alcançar seu propósito, a nova lei afronta princípios basilares do Direito – contraditório ampla defesa e presunção de inocência. A inconstitucionalidade adentra pela porta do artigo 6º, ferindo de morte esses princípios, vitimando o demandado pela injustiça e manipulação indevida do estado de gravidez, escudo da gestante que busca o benefício financeiro ou, simplesmente,
conturbar a vida do demandado.

Palavras-chave: alimentos gravídicos, gestação, inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Francisco Carvalho CORREA, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), Rio de Janeiro, RJ; advogado; professor na Faculdade Minas (FAMINAS), Muriaé, MG.

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Publicado

2015-09-24