A nova conjectura dos direitos fundamentais sob a ótica do paradigma democrático de direito

Autores

  • Ludmila Castro Veado STIGER Faculdade de Minas (FAMINAS), Belo Horizonte (MG).
  • Eloy Pereira LEMOS JÚNIOR Faculdade de Minas (FAMINAS), Belo Horizonte (MG).
  • Jeffer Paulo de Castro Veado STIGERT Centro Universitário Una (UNA), Belo Horizonte (MG).

Resumo

Os direitos fundamentais constituem a espinha dorsal do constitucionalismo moderno. Não se pode conceber um Estado sem a devida correspondência aos direitos fundamentais. De suma importância se faz uma nova concepção dos
mencionados direitos dentro do paradigma do Estado Democrático de Direito. Os direitos fundamentais não podem ser concebidos mais como direitos naturais ou direitos positivados na lei. Eles precisam ser interpretados à luz da hermenêutica póspositivista e devem ser percebidos como direitos de liberdade e igualdade. Não se pode mais ter a idéia de que liberal e social são ideários antagônicos: eles precisam se compreendidos como complementares e estruturantes do paradigma democrático. Assim, o conceito de direitos fundamentais torna-se aberto e procedimental.

Palavras-chave: direitos fundamentais, Estado Democrático de Direito, hermenêutica pós-positivista.

Biografia do Autor

Ludmila Castro Veado STIGER, Faculdade de Minas (FAMINAS), Belo Horizonte (MG).

Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS), Belo Horizonte; professora e coordenadora de pesquisa na Faculdade de Minas (FAMINAS), Belo Horizonte (MG).

Eloy Pereira LEMOS JÚNIOR, Faculdade de Minas (FAMINAS), Belo Horizonte (MG).

Doutor em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte (MG); coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Minas (FAMINAS), Belo Horizonte (MG).

Jeffer Paulo de Castro Veado STIGERT, Centro Universitário Una (UNA), Belo Horizonte (MG).

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Una (UNA), Belo Horizonte (MG).

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Publicado

2015-09-24