A constitucionalidade do art. 28 da Lei n. 11.343/06: a imputabilidade do usuário de drogas pela nova Lei de Tóxicos
Resumo
Em 2006, entrou em vigor a nova Lei de Tóxicos (11.343/06), substituindo a anterior (6.386/76). Embora não seja perfeita, tem o mérito de tratar de forma distinta o usuário, o dependente e o traficante. Uma das polêmicas questões que envolvem a atual legislação diz respeito ao seu art. 28, que trata do porte de substâncias entorpecentes para uso próprio. Parte da doutrina defende a sua inconstitucionalidade ao argumento de que há violação da intimidade, da vida privada, bem como, que o uso de substância entorpecente configura autolesão.
Palavras-chave: Lei de Tóxicos, drogas, porte.
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Publicado
2015-09-23
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Artigos
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