Ortotanásia: o paciente terminal, o direito de morrer dignamente e a visão dos operadores de Direito da Comarca de Muriaé (MG)

Autores

  • Ana Luiza Gouvêa COSTA Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).
  • Roberto Santos BARBIÉRI Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

O presente estdo busca, precipuamente, verificar a possibilidade do reconhecimento de um direito à morte digna dos pacientes terminais, bem como examinar a opinião dos operadores de Direito da Comarca de Muriaé, através de um questionário respondido por magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e advogados. Conforme é cediço, os avanços tecnológicos na área da saúde passaram a intervir de forma decisiva nas fases finais da vida humana, possibilitando manter-se vivo um doente em estágio terminal, por meio de aparelhos de sustentação artificial da vida. Hodiernamente, percebe-se uma tendência ao uso excessivo desse aparato tecnológico, mesmo nas situações em que os procedimentos médicos não são capazes de modificar o quadro mórbido, além de causarem mais sofrimento do que alívio para o paciente terminal, em uma atitude de negação da finitude humana. A pesquisa em comento analisa se o paciente, em estágio terminal de sua doença, pode ter uma morte conforme suas convicções pessoais, crenças e valores, podendo optar tanto pelo prolongamento artificial da vida quanto pela limitação do tratamento. Por fim, investiga se o pretenso direito à morte digna pode ser reconhecido na categoria dos direitos fundamentais, bem como na dos direitos humanos.

Palavras-chave: paciente terminal, direito de morrer, dignidade.

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Publicado

2015-11-07