A técnica de ponderação jurídica de interesses e valores fundamentais: uma nova hermenêutica constitucional a modelo do pós-positivismo

Autores

  • Julio Cesar Simbra SOARES Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

Sabe-se que há dezoito anos, com o restabelecimento do Estado Democrático de Direito, ocorreu o que a doutrina chama de "passagem da Constituição Federal para o centro do Sistema Jurídico Brasileiro". Mais do que isso, no início deste século, com a influência do fenômeno pós-positivista, delineia-se uma nova maneira de hermenêutica constitucional com base em uma interpretação aberta e de cunho axiológico, que aponta para a normatividade dos princípios constitucionais. Nessa vertente, percebe-se que a solução dos problemas jurídicos nem sempre se encontra no relato abstrato da norma, sendo necessário produzir a resposta constitucionalmente adequada à luz dos fatos relevantes, ponderadamente. Assim, o papel do juiz já não será apenas de conhecimento técnico, voltado para revelar o sentido contido na norma, mas sim de co-autor do processo de criação do Direito ao lado do legislador, fazendo valorações próprias, atribuindo sentido a cláusulas abertas, realizando escolhas, enfim, ponderando valores e bens à luz do mandamento constitucional.

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito, valores fundamentais, legislador.

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Publicado

2015-11-06