Viabilidade constitucional do regime disciplinar diferenciado

Autores

  • Vânia Maria de Paula LIMA Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Resumo

A constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado é amplamente discutida tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Alguns entendem pela sua constitucionalidade, sob o argumento de que o mesmo seria a solução para o caos vivido pelo sistema prisional brasileiro, pois isolaria presos que de dentro dos presídios estariam liderando facções criminosas, interrompendo, dessa forma, a cadeia de comando e desarticulando este tipo de movimento. Enquanto outros entendem pela inconstitucionalidade do mesmo, sob o argumento de que ele violaria a dignidade da pessoa humana e a integridade física do preso por ser uma pena de caráter cruel, que aniquilaria personalidades. Na atualidade, ainda não há uma unanimidade a respeito, o que permite a pesquisa sobre o tema para se concluir se a imposição do RDD aumentaria ou não a segurança dos estabelecimentos prisionais e da sociedade em geral ou se seria mera atitude violadora de direitos fundamentais.

Palavras-chave: regime disciplinar diferenciado, constitucionalidade, direitos fundamentais.

 

Biografia do Autor

Vânia Maria de Paula LIMA, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora (MG); especialista em Processo Civil pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), SC; assessora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Publicado

2015-09-25