Considerações sobre segurança jurídica, efetividade processual e tutela antecipada

Autores

  • Eduardo Marques MACHADO Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Resumo

A tutela antecipada, provimento liminar deferido pelo juiz diante do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, é instituto processual que acaba conferindo efetividade ao processo, na medida em que soluciona, prontamente, uma questão posta à apreciação da autoridade judiciária. No entanto, dado o seu caráter precário, já que pode ser revogada pelo juiz quando da oportunidade em que venha a promanar a sentença, a tutela antecipada apresenta implicações sobre o postulado da segurança jurídica. O presente artigo, dessarte, tem por fito tecer considerações sobre a aparente antinomia entre os postulados da segurança jurídica e da efetividade da
justiça, tendo como pano de fundo o instituto da tutela antecipada.

Palavras-chave: segurança jurídica, efetividade processual, tutela antecipada.

Biografia do Autor

Eduardo Marques MACHADO, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (UGF), Rio de Janeiro (RJ); professor na Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG); advogado.

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Publicado

2015-09-25