A constituição como locus hermenêutico e a superação de um conflito epistemológico aparente

Autores

  • Rodolfo Viana PEREIRA PUC-Minas, Belo Horizonte (MG); Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte (MG).

Resumo

O artigo visa discutir o embate entre a Hermenêutica Jurídica Clássica e a Hermenêutica Constitutional, bem como a relação possível entre os métodos interpretativos clássicos e os princípios de interpretação da nova hermenêutica. No caminho, discute o surgimento e as principais características de ambas as tradições no Direito.

Palavras-chave: hermenêutica, epistemologia, constituição.

Biografia do Autor

Rodolfo Viana PEREIRA, PUC-Minas, Belo Horizonte (MG); Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte (MG).

Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra, Portugal; coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Constitucional e em Direito Eleitoral da PUC-Minas, Belo Horizonte; professor no Curso de Direito da UFMG e da PUC-Minas.

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Publicado

2015-09-25