A controvérsia acerca do cabimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença (Lei n. 11.232/05)

Autores

  • Francisco Carvalho CORREA Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).
  • José Rocha Júnior Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Resumo

Em 2005, foi aprovada a Lei n. 11.232 que, entre outras coisas, sepultou o pocesso de execução de sentença, criando, a partir dali, a fase de cumprimento de sentença, que é mero complemento do processo de conhecimento. A referida mudança, embora desejada, tem gerado discussões, pois se omite quanto ao cabimento de honorários advocatícios nessa nova “fase” do processo.

Palavras-chave: cumprimento de sentença, honorários, aplicação.

Biografia do Autor

Francisco Carvalho CORREA, Faculdade de Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), Rio de Janeiro (RJ); advogado; professor na Faculdade Minas (FAMINAS), Muriaé (MG).

José Rocha Júnior, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Bacharel em Direito e oficial de apoio judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2015-09-24