Afeto: obrigação ou faculdade jurídica dos pais?

Autores

  • Leonardo Pires RODRIGUES Faculdade de Minas (FAMINAS)
  • Luísa Souza BITTENCOURT Faculdade de Minas (FAMINAS)
  • João Pedro Vargas DOS REIS Faculdade de Minas (FAMINAS)

Resumo

RESUMO: A Constituição Federal possui como princípio basilar o da dignidade da pessoa humana, sendo dever dos órgãos, assim como da sociedade, respeitá-la. Neste princípio inclui-se a família, lugar onde a harmonia e afeto devem prosperar. Por meio do poder familiar, os pais exercem a proteção dos seus filhos, todavia seu exercício possui principalmente caráter de “dever”. Respeitando assim o princípio da paternidade responsável que, de forma clara, determina que os pais criem seus filhos com responsabilidade. De ambos os princípios expostos deriva o da afetividade, concretizando desta forma, em conjunto com outras normas, o dever de que os pais possuem de dar afeto aos seus filhos. 
Palavras-chave: criança, afeto, obrigatoriedade.

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Publicado

2016-08-02